Casas que deixem de estar em AL têm de ser logo arrendadas para escapar a mais-valias

Com quebra de negócio devido à pandemia, muitos proprietários têm considerado transferir imóveis do turismo para arrendamentos longos.
01 jun 2020 min de leitura

As casas retiradas do Alojamento locaL (AL) deixam de estar sujeitas ao pagamento de mais-valias se forem colocadas no arrendamento habitacional durante cinco anos consecutivos e desde que a afetação aos rendimentos prediais seja imediata. A garantia foi dada pelo contabilista Paulo Marques.

Segundo o responsável, um dos oradores convidados para participar no webinar promovido pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) sobre o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), o imóvel que antes tinha sido reafetado à atividade profissional não fica sujeito a tributação sobre mais-valias “desde que seja imediatamente afeto à obtenção de rendimentos de categoria F [prediais].

O especialista referiu, citado pela agência Lusa, na imprensa nacional, que até ao OE2020 “não estava definido quanto tempo podia passar” desde que o contribuinte deixava de ter o imóvel afeto à sua atividade no âmbito da categoria B (como sucede aos imóveis afetos ao AL) e o colocava no arrendamento habitacional.

Com a entrada em vigor do OE2020, este aspeto ficou clarificado, afirmou Paulo Marques, salientando que será necessário que no momento da desafetação tenha de ter já um inquilino para fazer o contrato para que o imóvel comece a produzir rendimento prediais”.

O OE2020 veio clarificar em que circunstâncias um imóvel habitacional que num momento foi afeto à atividade empresarial não tem de pagar mais-valias, caso seja retirado dessa atividade e regresse à esfera pessoal do contribuinte.

“Não é considerada mais-valia a transferência para o património particular do empresário de bem imóvel habitacional que seja imediatamente afeto à obtenção de rendimentos da categoria F [rendimentos prediais]”, determina a lei do OE2020.

O documento prevê ainda que nesta situação “não há lugar à tributação de qualquer ganho, se em resultado dessa afetação o imóvel gerar rendimentos [da Categoria F] durante cinco anos consecutivos”.





Fonte: site Idealista - https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2020/05/19/43387-casas-que-saiam-do-al-tem-de-ser-logo-arrendadas-para-escapar-a-mais-valias#xts=582068&xtor=EPR-32-%5Bpassa_por_aqui_20200519%5D-20200519-%5Bm-06-titular-node_43387%5D-27037011@3

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