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Está a pensar fazer obras em casa? Saiba quais as autorizações necessárias

15 ago 2019 min de leitura

Fazer obras em casa já não exige as formalidades obrigatórias de outros tempos, mas continuam a existir alguns casos em que são necessárias algumas autorizações. Conheça quais através destes conselhos da Deco.


Mudar a fachada do prédio
 

Se pretende aumentar, por exemplo a fachada do edifício isso implicará o licenciamento camarário. Se o condomínio quiser pintar o edifício de uma cor diferente da original, a câmara também tem de autorizar. Já pintar do mesmo tom não exige qualquer tipo de formalidades.


Deitar abaixo as paredes interiores
 

Desde que a demolição não ponha em causa a estabilidade da fração ou do edifício (não afete pilares, vigas, lajes ou paredes de suporte), nem implique modificar a altura da casa ou dos seus pisos, ou a forma das fachadas ou do telhado, não precisa de avisar a câmara. Deverá sempre consultar um técnico e colocar um aviso da realização de obras.


Fechar uma varanda
 

Em muitos municípios é obrigatório ter licença da câmara, mas em outros basta fazer uma comunicação prévia. Veja com a sua autarquia em que caso se enquadra.


Pedidos à câmara
 

Neste processo deve apresentar um pedido através um requerimento ou uma comunicação à câmara. Nesse pedido tem de constar a identificação e a morada do requerente, a qualidade de titular (proprietário ou usufrutuário do imóvel), bem como os trabalhos a realizar, o período de execução e a localização do imóvel. Estes documentos terão de ser entregues ao presidente da câmara municipal.

Após a entrega desse documento o presidente da câmara toma uma decisão preliminar. Poderá rejeitar o pedido, caso entenda que este viola a lei ou o regulamento municipal, ou extinguir o procedimento se a obra não exigir licença ou comunicação prévia.

Caso o pedido seja aceite as obras que exijam apenas comunicação prévia podem iniciar-se logo que o proprietário pague as taxas municipais. A câmara deve pronunciar-se sobre os pedidos de licenciamento num prazo entre 30 a 45 dias.





Fonte: site Jornal Economico - https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/esta-a-pensar-fazer-obras-em-casa-saiba-quais-as-autorizacoes-necessarias-466055

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