Vistos gold: restrições ao programa só entram em vigor a 1 de janeiro de 2022 O decreto-lei publicado no Diário da República determina ainda o aumento dos valores exigidos em alguns dos investimentos. Não haverá período transitório. 24 fev 2021 min de leitura O Governo aprovou no final do ano passado o diploma que altera o programa de Autorizações de Residência para Atividade de Investimento (ARI), determinando o fim da atribuição dos chamados vistos gold nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, numa tentativa de canalizar investimento para o interior do país. As novas regras deveriam entrar em vigor a partir de 1 de julho de 2021, mas o decreto-lei nº14/2021 publicado dia 12 de fevereiro de 2021, em Diário da República, aponta uma nova data, ao contrário daquilo que tinha sido anunciado. As restrições só se vão aplicar a partir de 1 de janeiro de 2022 e não haverá, por isso, um período transitório. Afinal, o que muda com a nova lei? No decreto-lei agora publicado, o Executivo socialista de António Costa começa por explicar que decidiu alterar o regime de vistos gold para que este “possa ser dirigido preferencialmente aos territórios do interior, ao investimento na criação de emprego e à requalificação urbana e do património cultural”. No que diz respeito à política de habitação, refere o documento, é ainda “compromisso do Governo promover o equilíbrio e a qualidade dos territórios, seja em regiões metropolitanas, urbanas ou rurais, garantindo o acesso a condições habitacionais dignas para todos”. O que vai mudar? O diploma altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e indica novos montantes mínimos que envolvem a atividade de investimento- qualquer atividade exercida pessoalmente ou através de uma sociedade que conduza à concretização da transferência de capitais e por um período mínimo de cinco anos, tal como se pode ler na lei. Passam a ser considerados os seguintes valores: Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros; Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional; Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional; Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos; O diploma deixa ainda claro que, a aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500.000 "apenas é permitida quando as habitações se situem nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios do interior”. As novas regras aplicam-se a “todos os pedidos de autorização de residência para investimento requeridos após a data de entrada em vigor do presente decreto-lei”, neste caso, 1 de janeiro de 2022, e não 1 de julho de 2021, como tinha definido o Conselho de Ministros no final do ano passado. Ainda assim, o Governo sublinha que estas alterações não prejudicam a possibilidade de renovação ou da concessão ou renovação dos vistos para reagrupamento familiar, quando a autorização de residência para investimento tenha sido concedida ao abrigo da lei atual. Fonte: site Idealista - https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2021/02/12/46277-vistos-gold-restricoes-ao-programa-so-entram-em-vigor-a-1-de-janeiro-de-2022#xts=582068&xtor=EPR-1059-%5Bnews_daily_20210215%5D-20210215-%5Bm-02-titular-node_46277%5D-27037011@3 Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado